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Rede e PDT acionam STF para derrubar suspensão de ação penal contra Ramagem

Os partidos Rede Sustentabilidade e PDT acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (8) para pedir a inconstitucionalidade da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito que apura tentativa de golpe de Estado.

A decisão da Câmara, aprovada pelos deputados na quarta-feira (7), também abre brecha para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) e outros réus no inquérito. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) e chancelada pelo plenário.

Os partidos argumentam que a Constituição permite a suspensão da ação penal contra parlamentares, mas não se aplica a réus que não ocupam mandatos no Congresso Nacional.

“A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) aponta a inconstitucionalidade dos argumentos do relatório da CCJ que levou à suspensão da ação penal, baseados no conceito de imunidade parlamentar – prerrogativa constitucional para garantir a atuação de deputados e senadores.

Nesta quinta-feira, a Câmara comunicou oficial o STF sobre a suspensão da ação penal, promulgada pela Casa na noite de quarta-feira.

Também nesta quinta-feira, o ministro da Suprema Corte Alexandre de Moraes pediu a realização de uma sessão virtual para que a Primeira Turma do Tribunal analise a suspensão do processo.

Decisão da Câmara

O relatório aprovado pela Câmara suspende integralmente a ação penal, beneficiando não só Ramagem, mas os demais réus. Para deputados governistas, a proposta é inconstitucional. Eles defendem que a competência da Câmara abrange apenas parlamentares.

O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Um trecho do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, consta na Constituição.

A Constituição prevê que o pedido seja analisado pelo plenário da Casa no prazo de 45 dias. Se o recurso for aprovado por ao menos 257 deputados, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Se o deputado não for reeleito ou perder o mandato, o processo volta a correr normalmente.

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