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Búzios inaugura Banco Vermelho em memória a vítimas de feminicídio

A Secretaria Municipal da Mulher de Búzios, na Região dos Lagos, no Rio de Janeiro, promoveu nessa terça-feira (25), na Praça dos Ossos, a ação “Búzios por Elas”.  A finalidade é aproximar a rede municipal de proteção da população, ampliando o acesso a informações sobre os serviços de atendimento e orientação às mulheres.

A escolha da Praça dos Ossos tem significado histórico. O Banco Vermelho será dedicado à memória de Ângela Diniz, vítima de feminicídio em 1976, cujo caso está relacionado à história do bairro.

A homenagem representa não apenas a memória de Ângela, mas a de todas as mulheres que tiveram suas vidas interrompidas pela violência, reforçando a necessidade de prevenção e enfrentamento ao feminicídio.

A socialite Ângela Diniz, conhecida como “Pantera de Minas”, foi assassinada a tiros em 30 de dezembro de 1976 por seu companheiro Raul Fernando do Amaral Street, o Doca Street, na casa de veraneio de Ângela, na Praia dos Ossos, em Armação dos Búzios.

O crime ocorreu após uma discussão intensa sobre o fim do relacionamento. Doca disparou quatro tiros à queima-roupa contra Ângela, que tinha 32 anos.

O caso chocou o Brasil e tornou-se um dos primeiros grandes marcos na discussão pública sobre violência de gênero e feminicídio no país.

No primeiro julgamento, em 1979, o advogado de Doca Street, o ex-ministro do STF Evandro Lins e Silva usou o argumento da “legítima defesa da honra”, alegando que o réu havia “matado por amor” e sido provocado pela vítima.

Doca foi condenado a uma pena leve, de apenas dois anos de reclusão, obtendo o benefício de cumprir a pena em liberdade.

Houve um clamor público e indignação com o resultado do julgamento, mobilizando movimentos feministas pelo país. O famoso lema “quem ama não mata” nasceu dessa mobilização e mudou para sempre o debate sobre a violência contra a mulher no Brasil.

 Devido à forte pressão social, o julgamento foi anulado e revisto em um novo julgamento, onde Doca Street foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado.

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