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Cármen Lúcia pede que eleitor regularize título até 19 de maio

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, alertou nesta terça-feira (13) sobre o fim do prazo para o eleitor regularizar o título e evitar o cancelamento do documento.

Os eleitores que não votaram nas últimas três eleições (três turnos consecutivos), não justificaram a ausência na votação e não pagaram as multas por terem deixado de votar têm até segunda-feira (19) para resolver a situação.

Durante a sessão desta noite, a ministra disse que a regularização é importante para o eleitor ficar apto a votar nas eleições do ano que vem e participar da democracia brasileira.

“Quem não votou nas últimas três eleições precisa regularizar. É extremamente fácil o processo de regularização. É importante não só para participar das próximas eleições, para exercer a cidadania”, afirmou.

Cármen Lúcia também celebrou os 29 anos da criação da urna eletrônica e reforçou que o sistema eletrônico de votação é seguro, auditável e transparente.

“É um caso estudado no mundo inteiro como modelo. Todos os países olham e registram a excelência das eleições exatamente pelo uso da urna eletrônica”, completou a presidente da Corte.

De acordo com o TSE, cerca de 5,3 milhões de eleitores podem ter o título cancelado.

O cancelamento pode causar diversas restrições para o cidadão, como não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.

Como regularizar

A regularização é feita presencialmente nos cartórios eleitorais, pelo site da Justiça Eleitoral na internet ou pelo aplicativo e-Título. Para saber se está na lista de pessoas que podem ter o título cancelado, o cidadão deve clicar no menu “Consultar a situação eleitoral”.

Em seguida, as multas eleitorais pela ausência nas votações devem ser pagas por meio de boleto, pix ou cartão. O processamento do pedido de regularização pode ser acompanhado eletronicamente.

O cancelamento não vale para menores de 18 anos e maiores de 70 anos. Nesses casos, o voto é facultativo.

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