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Começa em SP audiência sobre palmeirenses que emboscaram cuzeirenses

A Justiça de São Paulo está realizando nesta segunda-feira (30) a primeira audiência de instrução que julga uma emboscada realizada por torcedores palmeirenses contra cruzeirenses e que provocou a morte de um torcedor da equipe mineira. O crime ocorreu em outubro do ano passado na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo.

Essa etapa do processo servirá para a Justiça decidir se há indícios de crimes para levar os réus a júri popular. No entanto, a decisão não será conhecida agora: outras audiências serão marcadas para definir se os réus serão levados a júri popular.

A primeira audiência, que está sendo realizada no Fórum de Mairiporã, deve ouvir 12 vítimas, oito testemunhas de acusação e 37 de defesa. No total, 20 torcedores do Palmeiras estão sendo julgados pelo crime e também deverão ser ouvidos. O processo corre sob segredo de Justiça.

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O caso

O torcedor do Cruzeiro morreu após um ônibus da torcida organizada Máfia Azul ter sido interceptado por torcedores da Mancha Alvi Verde, do Palmeiras, na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, que investigou o caso, houve uma emboscada.

O ataque ocorreu quando os torcedores mineiros voltavam para Belo Horizonte, após jogo contra o Athletico Paranaense, em Curitiba. Na ocasião, um dos ônibus com torcedores do Cruzeiro foi incendiado e o outro, depredado. Além do torcedor que morreu, houve casos de feridos no confronto. Segundo a polícia, barras de ferro, pedaços de madeira, fogos de artifício e rojões foram apreendidos no local.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público denunciou 20 integrantes da torcida organizada Mancha Alvi Verde, do Palmeiras suspeitos de envolvimento no ataque a dois ônibus de torcedores do Cruzeiro. Para o MP, os torcedores assumiram “o risco de resultado homicida, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e de meio que possa resultar em perigo comum, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”.

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