Três dias após o segundo turno das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado.
A mudança faria com que a eleição de deputados no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação.
Atualmente, os brasileiros elegem os deputados da Câmara federal, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital e os vereadores das Câmaras Municipais por meio do sistema proporcional.
A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente.
Proposta de Emenda à Constituição
Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos como PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.
O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034.
Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.
Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Agência Brasil.
Sistema proporcional
No sistema usado hoje, o eleitor pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federal e vereador.
São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de acordo com o chamado quociente eleitoral.
Esse quociente é definido após o fechamento das urnas, com a divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas.
Ou seja, se determinada Assembleia Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 mil votos naquela eleição.
Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquistou. Se determinado partido X teve 50 mil votos, ele terá direito a cinco cadeiras, porque somou votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais.
Portanto, os cinco candidatos mais bem votados dentro da legenda X são eleitos, ainda que o quinto mais votado tenha, individualmente, menos votos que outros candidatos.
Entenda na prática
Por exemplo, o candidato fictício João teve 5 mil votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda.
Por outro lado, o candidato fictício José teve 6 mil votos no partido Y, que conquistou apenas duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 mil votos no total, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 mil cada.
Como José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Assembleia, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X.
O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não apenas as candidaturas individuais. Ou seja, quando um eleitor escolhe um candidato que não teve votos suficientes para se eleger, seu voto será usado para atingir o quociente eleitoral do partido.
Assim, o voto não é “desperdiçado” e serve para ajudar a eleger outro candidato da mesma sigla ou federação que, em tese, defende propostas semelhantes.
Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
‘Puxadores de voto’
Outra regra importante do sistema eleitoral atual é que só podem ser eleitos os candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Essa regra foi criada em 2015, para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos pegando carona nos “puxadores” de votos.
A principal crítica ao sistema proporcional é que ele permite que pessoas com menos votos sejam eleitas no lugar de candidatos com mais votos, mas que estão em partidos ou federações com votação menos expressiva.
Outra crítica é que poucos candidatos muito bem votados conseguem “puxar” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado com a adoção da regra que exige, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para um candidato assumir uma vaga no Parlamento.
Sistema distrital misto
No sistema distrital misto proposto pelos partidos do Centrão da Câmara, as vagas de determinada Câmara ou Assembleia Legislativa serão divididas em dois modelos distintos, por isso o termo “misto”.
No caso hipotético de uma Assembleia com 100 cadeiras, 50 deputados seriam escolhidos pelo modelo distrital, e os outros 50, pelo modelo de lista partidária fechada.
Cada eleitor teria direito a dois votos, um depositado no modelo distrital e outro no modelo de lista partidária.
Voto distrital
No distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos, e, em cada um deles, seria eleito apenas o mais votado. No exemplo hipotético em que há 50 vagas distritais, haveria 50 distritos, e quem obtivesse a maioria dos votos em cada território seria eleito.
Nesse caso, os votos dos demais eleitores, concedidos aos candidatos derrotados, não poderiam ser aproveitados pela legenda ou federação para calcular o quociente eleitoral.
Uma das principais críticas ao sistema distrital é que ele prejudica votos de minorias. Por exemplo, se o eleitor vive em um distrito majoritariamente conservador, o voto dessa pessoa não poderia ser usado para ajudar a eleger um candidato progressista e vice e versa.
Outra crítica ao distrital é em relação aos limites dos distritos. Não está claro ainda como serão desenhados esses distritos, ou quais serão seus limites territoriais de cada área usada para eleger um parlamentar.
Nos Estados Unidos (EUA), é comum o partido no poder em determinado estado mudar os limites dos distritos para favorecer seus candidatos, prática conhecida como gerrymandering ou “manipulação eleitoral”.
Uma das vantagens apontadas para esse modelo é que as campanhas seriam mais baratas, já que os candidatos atuariam apenas no distrito e não no estado inteiro. Além disso, os defensores afirmam que o modelo aproxima mais o político das populações que o elegeram.
Prédio do Congresso Nacional . Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Lista partidária
Além do voto distrital, o modelo proposto inclui o voto partidário em lista fechada, em que o eleitor vota em determinado partido ou federação e não em um candidato.
Nesse caso, os partidos elaboram a lista de candidatos de acordo com prioridades definidas internamente.
Por exemplo, o partido X elabora sua lista com 10 candidatos e recebe votos suficientes para eleger cinco candidatos. Serão eleitos, então, os cinco primeiros da lista, e não os mais votados individualmente, como é atualmente pelo sistema proporcional em lista aberta.
O modelo de lista fechada é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos.
A principal crítica é que o modelo fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e poderão definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.
Regras podem mudar
Foram considerados para essa reportagem o Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE).
Aprovados no Senado em 2017, ambos podem servir de base para a proposta costurada pelo Centrão na Câmara dos Deputados neste final de 2026.
Apesar disso, pode haver mudanças, uma vez que o parecer do projeto ainda não foi divulgado.