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Regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor

Uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio. A principal alteração exige a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do comércio possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres.

A medida entrará em vigor em 1.º de julho, após sucessivos adiamentos.

A legislação não proíbe o trabalho no comércio nesses dias, já que ele é regulamentado por uma lei existente há 25 anos. A portaria do governo altera uma norma anterior, publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o trabalho aos domingos e feriados por meio de simples acordo entre patrões e empregados, o que é considerado ilegal pela atual gestão.

Com a nova portaria, é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Eles envolvem, de um lado, o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. A norma também prevê que os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema, o que não era necessário anteriormente.

 

A Portaria nº 3.665 foi publicada em 13 de novembro de 2023. Sua criação foi motivada por reclamações de entidades sindicais que alegavam desrespeito à legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho nos domingos e feriados.

O objetivo declarado era fortalecer o espírito da negociação coletiva.

QUEIXAS

O governo federal tentou fazer com que a medida entrasse em vigor ainda em 2023, mas adiou várias vezes em razão da insatisfação dos empregadores gerada pela proposta. Além do setor comercial, que a considerou um retrocesso, houve grande pressão dos parlamentares ligados ao setor.

A nova regra exige que, para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido no setor de comércio deverá haver um acordo firmado por meio de convenção coletiva. São elas que vão defenir os termos específicos para cada setor ou categoria dentro do comércio.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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